sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

esse é o modelo que todos os acs devem enviar para as prefeituras de suas cidades solicitando o repaEsse e o requerimento do Incentivo Adicional deve ser feito por cada ACS, individualmente, com o preenchimento de formulário-padrão a ser enviado ao Prefeito de seu município.

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento
de pagamento do
Incentivo Adicional.
_________________________________________________________________,portador do RG nº
____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula
nº___________________, desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste
Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,
conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que
o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância
dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a
atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A
revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da
Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir
da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a
mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do
Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos
encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias,
contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,
parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não
trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los
para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional
aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como
irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do TCE-MT, do
processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,
desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2012.
________________________________________________

No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS

No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Salario Minimo ,Após polêmica, Congresso finaliza votação do Orçamento para 2012

Após polêmica, Congresso finaliza votação do Orçamento para 2012
22 de dezembro de 2011 • 23h49 •  atualizado 23 de dezembro de 2011  • 00h10

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Luciana Cobucci
Direto de Brasília
Após polêmica que começou às 9h desta quinta-feira, o plenário do Congresso Nacional conseguiu finalizar a votação do relatório do Orçamento para 2012 às 23h50. O prazo final era até a 0h de sexta-feira. Depois da aprovação hoje na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o texto seguiu para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional. Insatisfeito com a falta de garantias de que aposentados que ganham acima do mínimo teriam reajuste real em 2012, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP) chegou a ameaçar a continuidade da sessão.O parlamentar ficou insatisfeito com a negativa do Planalto de firmar compromisso pela elaboração de uma política, até abril do ano que vem, que garanta reajustes acima da inflação para aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo. Essa categoria não é contemplada pela política de ganhos reais (acima da inflação) que beneficia os trabalhadores e aposentados que têm os vencimentos baseados no salário mínimo.Na tentativa de aprovar o texto ainda hoje, o parlamentar se reuniu com membros do Palácio do Planalto. O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, chegou a oferecer uma carta escrita pela presidente Dilma Rousseff, que firmaria o compromisso de chegar a um acordo sobre os ganhos reais para essa categoria até abril de 2012. Paulinho da Força só recuou após conversas com o senador Paulo Paim (PT-RS), que o convenceu a aceitar o acordo. Os parlamentares tinham até a 0h de sexta para aprovar o parecer do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Caso não houvesse acordo, a deliberação sobre o Orçamento para 2012 ficou para fevereiro do ano que vem, no retorno do recesso parlamentar. Neste caso, o governo poderia gastar apenas 8,33% das receitas previstas para 2012 - o que limita investimentos, inclusive nos projetos considerados prioritários, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa, Minha Vida. Poderão ser pagas apenas as despesas obrigatórias, como salários e custeio de pessoal, mas dentro do limite previsto pela lei. Os montantes empenhados até 31 de dezembro deste ano que ficassem para serem pagos em 2012 (os chamados restos a pagar) também poderiam ser desembolsados.O próprio governo já admitia a hipótese de deixar a votação da matéria para o ano que vem. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou no início desta semana que a possibilidade existia, se persistissem as pressões por reajustes acima da inflação. O relator do Orçamento, Arlindo Chinaglia (PT-SP), também disse que deixar a votação para 2012 "não é o fim do mundo".Sem reajustes em 2012
Desde que o parecer final do Orçamento 2012 foi apresentado por Chinaglia na última segunda-feira, o texto tem provocado discórdia por não prever reajustes salariais para o ano que vem - como pretendido por várias categorias profissionais. A orientação da presidente e o apelo da área econômica do governo é que não fossem aprovados projetos que significassem mais gastos públicos em 2012. O Planalto argumenta que este momento de piora da crise econômica não é o melhor para aumentar gastos governamentais.
Mais cedo nesta quinta-feira, servidores do Judiciário se envolveram em um tumulto que interrompeu momentaneamente a votação do Orçamento para 2012 na comissão que trata do assunto. Gritando palavras de ordem, os manifestantes atrapalhavam o andamento da votação do texto que fixa despesas e estima receitas para o ano que vem. Os manifestantes foram retirados da sala e a reunião, transferida para outro plenário. Impedidos de entrar no novo local da sessão, os manifestantes continuaram a protestar do lado de fora da sala.
Emendas de iniciativa popular
A novidade para o orçamento do ano que vem é a possibilidade de as cidades com até 50 mil habitantes decidirem o destino de um total de R$ 2,2 bilhões em recursos. Todo o montante irá para ações em saúde, mas a liberação dos recursos foi condicionada à realização de audiências públicas para que os cidadãos decidissem a aplicação do dinheiro.
Parâmetros
O texto aprovado hoje estima um total de R$ 2,257 trilhões em receitas. A previsão é destinar R$ 79,7 bilhões para investimentos, sendo R$ 42,47 bilhões no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O salário mínimo previsto será de R$ 622,71. O Orçamento para 2012 também projeta que a economia deve crescer 5%, que a taxa básica de juros vai ficar em 11,45% em média e estabelece que o superávit primário (economia para parar juros da dívida) seja de R$ 139,8 bilhões.

Política Tribunal de Contas acaba com contratação temporária de agentes de saúde em MT

Política

Tribunal de Contas acaba com contratação temporária de agentes de saúde em MT
13/12/2011 - 14h32   
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade, em resolução nesta terça-feira (13), acabar com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O relator do processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do calendário eleitoral.
A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães, e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT). Há cinco anos o deputado federal é defensor da causa dos profissionais.
O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu a contratação desses profissionais de forma temporária. Exige ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento dos gestores públicos.
Segundo Valtenir, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes. “Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclarecimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados por processo seletivo público”. O deputado federal disse a contratação temporária só pode ser feita quando houver surto endêmico.
A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras devem fazer nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120 dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo, precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”.
A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.
Termporários
O deputado federal Valtenir diz que no caso de Cuiabá, todos os agentes de combate às endemias são temporários. A presidente da associação informa que “cerca de 5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e efetivos têm cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”.
Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários, também os impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem como até se profissionalizar, porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”.
Segundo dados da associação, em Cuiabá, são 380 agentes comunitários de saúde (ACS) e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e 140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE.
Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TCE-MT.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!

TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!
14/01
No dia de ontem o Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

A Federação Goiana dos ACS e ACE FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.

Dessa forma, a assessoria jurídica da CONACS orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mail conacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 (FAX) e 62 9949-8365.