segunda-feira, 17 de junho de 2013


Escolhidas as majestades do São Pedro

16/6/2013, 13:47h
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O São Pedro de Humildes, no período de 28 a 30 de junho, terá como rainha a estudante Carolaine Freitas, 15 anos, e princesas Marina Cerqueira, 18, e Adriele Oliveira, 13. Elas foram eleitas na manhã deste domingo, 16, durante concurso realizado no espaço Juca Eventos.
Sete candidatas, com idades entre 13 e 18 anos, disputaram o título de rainha. Beleza, elegância e harmonia foram os critérios de escolha. Durante o desfile de apresentação, as torcidas organizadas aplaudiam e vibravam por sua favorita.
A pequena Ana Luiza Queiroz, 8 anos, missa Bahia mirim 2013, e Lizandra Souza Costa, 18, rainha da Micareta 2012, ambas moradoras da localidade, marcaram presença.
O secretário de Cultura, Esporte e Lazer Jailton Batista destacou a importância do evento como resgate e manutenção da tradição dos festejos juninos. “O São João e o São Pedro são festas tipicamente da zona rural. São manifestações da cultura sertaneja”, observou. Ele esteve acompanhado do diretor de Eventos, Naron Vasconcelos. Ambos compuseram a mesa de jurados. (Renata Leite)

terça-feira, 2 de abril de 2013

VESTIBULAR 2013


Uefs inscreve para o vestibular a partir de segunda-feira


Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefsinscreve de 8 de abril a 3 de maio para o vestibular 2013.2 (Pro-Sel). São oferecidas 920 vagas distribuídas em 25 cursos. As provas serão aplicadas de 14 a 16 de julho de 2013.
 
inscrição será realizada exclusivamente pela internet, através da homepage www.uefs.br. O candidato deverá clicar na opção“ProSel/Vestibular”, na seção “Serviços”ou entrar diretamente na página de inscrição através do link http://www2.uefs.br:8081/prosel. No edital do vestibular, disponível online, estão as orientações sobre os cursos e vagas disponíveis, a inscriçãoaplicação das provas e matrícula dos convocados.
 
O valor da taxa de inscrição é R$ 90. O boleto bancário será disponibilizado eletronicamente após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
 
Para este vestibular, a Uefs ofereceu 3 mil isenções do pagamento da taxa de inscriçãoOs candidatos selecionados pelo programa de isenção estarão automaticamente inscritos.
 
Dentro do programa de ações afirmativas da Uefs, 50% das vagas são destinadas a candidatos que cursaram em escola pública todo o ensino médio e pelo menos dois anos do ensino fundamental.Destas, 80% são reservadas para os que se declararam afro-descendentesSão oferecidasaindaduas vagas a maispor curso,para membros de comunidades indígenas e quilombolas.
 
Outras informações através do telefone (75) 3161-8030 ou diretamente na Coordenação de Seleção e Admissãolocalizada no 1º andar do prédio da Administração Central da Uefs, campus universitário. (Ascom/Uefs).

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

esse é o modelo que todos os acs devem enviar para as prefeituras de suas cidades solicitando o repaEsse e o requerimento do Incentivo Adicional deve ser feito por cada ACS, individualmente, com o preenchimento de formulário-padrão a ser enviado ao Prefeito de seu município.

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento
de pagamento do
Incentivo Adicional.
_________________________________________________________________,portador do RG nº
____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula
nº___________________, desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste
Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,
conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que
o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância
dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a
atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A
revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da
Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir
da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a
mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do
Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos
encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias,
contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,
parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não
trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los
para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional
aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como
irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do TCE-MT, do
processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,
desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2012.
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