quarta-feira, 15 de junho de 2011

Os servidores públicos podem garantir, em breve, o direito de pleitearem indenização quando os governos – federal, estaduais ou municipais




Os servidores públicos podem garantir, em breve, o direito de pleitearem  indenização quando os governos – federal, estaduais ou municipais – deixarem de cumprir o dispositivo constitucional que lhes garante revisão   anual da remuneração “sempre na mesma data”. Basta que a maioria do  Supremo Tribunal Federal acompanhe o contundente voto proferido na última  quinta-feira pelo ministro Marco Aurélio, relator de um recurso  extraordinário de funcionários públicos de São Paulo, que tramita na Corte  desde 2007, com “repercussão geral” reconhecida. A ministra Cármen Lúcia  adiantou um pedido de vista, mas prometeu proferir o seu voto numa das  próximas sessões do tribunal.

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